LEI
Nº 4.571, DE 20 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER
SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às
Instituições para os Projetos do segmento Criança e Adolescente de
Guaratinguetá e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Guaratinguetá - CMDCA, relacionadas abaixo:
- Casa do Puríssimo Coração de Maria - Casa Betânia de Guaratinguetá
“Projeto Corpo e Arte”
Subvenção Social
........................................................................
R$ 42.458,00
Auxílios ......................................................................................
R$ 11.110,00
- Serviço de Ação Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá - SASIMG
“Projeto Parque Recreativo
Experiência Lúdica”
Auxílios ......................................................................................
R$ 15.000,00
- Instituto Lucas Amoroso
“Projeto Reabilitação Clínica e
Educacional para Crianças com Deficiência”
Subvenção Social
.........................................................................
R$ 15.658,17
- Comunidade Anuncia-me
“Projeto Espaço Vida”
Subvenção Social
..........................................................................
R$ 3.702,87
- Arte e Vida
“Projeto Recuperando Sorrisos”
Subvenção Social
.........................................................................
R$ 34.000,00
- Obra Auxiliar da Santa Cruz
“Projeto para que tenham vida”
Subvenção Social
.........................................................................
R$ 95.000,00
TOTAL ...................................................................................
R$ 216.929,04
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.