LEI Nº 4.571, DE 20 DE MAIO DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONCEDER SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às Instituições para os Projetos do segmento Criança e Adolescente de Guaratinguetá e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá - CMDCA, relacionadas abaixo:

 

- Casa do Puríssimo Coração de Maria - Casa Betânia de Guaratinguetá

“Projeto Corpo e Arte”

Subvenção Social ........................................................................ R$ 42.458,00

Auxílios ...................................................................................... R$ 11.110,00

 

- Serviço de Ação Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá - SASIMG

“Projeto Parque Recreativo Experiência Lúdica”

Auxílios ...................................................................................... R$ 15.000,00

 

- Instituto Lucas Amoroso

“Projeto Reabilitação Clínica e Educacional para Crianças com Deficiência”

Subvenção Social ......................................................................... R$ 15.658,17

 

- Comunidade Anuncia-me

“Projeto Espaço Vida”

Subvenção Social .......................................................................... R$ 3.702,87

 

- Arte e Vida

“Projeto Recuperando Sorrisos”

Subvenção Social ......................................................................... R$ 34.000,00

 

- Obra Auxiliar da Santa Cruz

“Projeto para que tenham vida”

Subvenção Social ......................................................................... R$ 95.000,00

 

TOTAL ................................................................................... R$ 216.929,04

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de maio de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.