LEI Nº 4.570, DE 13 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO EM ESTACIONAMENTOS DE SHOPPING CENTERS, CENTROS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada a reserva para gestantes, durante todo o período gestacional, e pessoas acompanhadas por crianças de colo, com até dois anos de idade, de vagas preferenciais em estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais, supermercados e hipermercados no âmbito do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos estabelecimentos o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto perdurar a infração.

 

Parágrafo Único. O valor da multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de maio de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0009-2015, de autoria do Vereador Vantuir Faria.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.