LEI
Nº 4.570, DE 13 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A
RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO EM
ESTACIONAMENTOS DE SHOPPING CENTERS, CENTROS COMERCIAIS, SUPERMERCADOS E
HIPERMERCADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
assegurada a reserva para gestantes, durante todo o período gestacional, e
pessoas acompanhadas por crianças de colo, com até dois anos de idade, de vagas
preferenciais em estacionamentos mantidos por shopping centers, centros
comerciais, supermercados e hipermercados no âmbito do Município de
Guaratinguetá.
Art. 2º A
infração ao disposto nesta Lei acarretará aos estabelecimentos o pagamento de
multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto perdurar a
infração.
Parágrafo Único. O valor da multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizado,
anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de maio de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Projeto de Lei Legislativo nº 0009-2015,
de autoria do Vereador Vantuir Faria.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.