LEI Nº 4.569, DE 07 DE MAIO DE 2015.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, O “FESTIVAL GASTRONÔMICO DO ARROZ DA COLÔNIA DO PIAGUÍ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, o “Festival Gastronômico do Arroz da Colônia do Piaguí”, a ser realizado, anualmente, no mês de julho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

ENG. DÉCIO RANGEL DINAMARCO

Secretário Municipal da Administração em Exercício

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0012-2015, de autoria do Vereador Orville Teixeira.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.