LEI
Nº 4.569, DE 07 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, O “FESTIVAL GASTRONÔMICO DO
ARROZ DA COLÔNIA DO PIAGUÍ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, o
“Festival Gastronômico do Arroz da Colônia do Piaguí”, a ser realizado,
anualmente, no mês de julho.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por
conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
ENG. DÉCIO RANGEL
DINAMARCO
Secretário Municipal
da Administração em Exercício
Projeto de Lei Legislativo nº 0012-2015,
de autoria do Vereador Orville Teixeira.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.