LEI
Nº 4.568, DE 07 DE MAIO DE 2015.
DÁ DENOMINAÇÃO DE
“JOSÉ IGINO RIBEIRO JÚNIOR”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa
a denominar-se, oficialmente, “JOSÉ
IGINO RIBEIRO JÚNIOR”, a praça localizada na esquina da Rua José Benedito
de Paula Santos com a Rua Licurgo Meireles Reis, no Bairro Figueira.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
ENG. DÉCIO RANGEL
DINAMARCO
Secretário Municipal
da Administração em Exercício
Projeto de Lei Legislativo nº 0011-2015,
de autoria dos Vereadores Galvão Cesar “Frango” e Dr. Marcelo Meirelles.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.