LEI Nº 4.568, DE 07 DE MAIO DE 2015.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “JOSÉ IGINO RIBEIRO JÚNIOR”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “JOSÉ IGINO RIBEIRO JÚNIOR”, a praça localizada na esquina da Rua José Benedito de Paula Santos com a Rua Licurgo Meireles Reis, no Bairro Figueira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de maio de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

ENG. DÉCIO RANGEL DINAMARCO

Secretário Municipal da Administração em Exercício

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0011-2015, de autoria dos Vereadores Galvão Cesar “Frango” e Dr. Marcelo Meirelles.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.