LEI Nº 4.566, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretarias abaixo discriminadas, suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.08 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.08.01 - Secretaria e Dependências

15.451.0501.2291.4490.51.00

R$ 600.000,00

Unidade Executora:

02.08.02 - Fundo Municipal de Trânsito

15.452.0801.1073.3390.30.00

R$ 400.000,00

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal da Saúde

Unidade Executora:

02.12.01 - Secretaria e Dependências

10.301.0109.2039.3390.47.00

R$ 360.000,00

Unidade Executora:

02.12.02 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0101.2001.3390.30.00

R$ 150.000,00

10.302.0103.2014.3390.36.00

R$ 1.000.000,00

10.303.0106.2028.3390.30.00

R$ 150.000,00

10.305.0105.2023.3390.30.00

R$ 50.000,00

Total de Suplementação

R$ 2.710.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária:

02.07 - Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora:

02.07.01 - Secretaria e Dependências

15.451.1005.1114.4490.51.00

R$ 400.000,00

Unidade Orçamentária:

02.11 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer

Unidade Executora:

02.11.01 - Fundo Municipal de Turismo

23.695.0604.2214.3390.39.00

R$ 600.000,00

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.02 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0102.2007.3390.39.00

R$ 100.000,00

10.302.0103.2012.4490.52.00

R$ 100.000,00

10.302.0103.2014.3390.39.00

R$ 1.360.000,00

10.303.0106.2028.3390.30.00

R$ 150.000,00

Total de Anulação

R$ 2.710.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de abril de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.