LEI
Nº 4.566, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento
vigente à favor da Secretarias abaixo
discriminadas, suplementar às seguintes dotações do Orçamento
vigente:
Unidade Orçamentária: |
02.08 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
Unidade Executora: |
02.08.01 - Secretaria e Dependências |
15.451.0501.2291.4490.51.00 |
R$ 600.000,00 |
Unidade Executora: |
02.08.02 - Fundo Municipal de Trânsito |
15.452.0801.1073.3390.30.00 |
R$ 400.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.12 - Secretaria Municipal da Saúde |
Unidade Executora: |
02.12.01 - Secretaria e Dependências |
10.301.0109.2039.3390.47.00 |
R$ 360.000,00 |
Unidade Executora: |
02.12.02 - Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0101.2001.3390.30.00 |
R$ 150.000,00 |
10.302.0103.2014.3390.36.00 |
R$ 1.000.000,00 |
10.303.0106.2028.3390.30.00 |
R$ 150.000,00 |
10.305.0105.2023.3390.30.00 |
R$ 50.000,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 2.710.000,00 |
Art. 2º
Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes
das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: |
02.07 - Secretaria Municipal de Obras Públicas |
Unidade Executora: |
02.07.01 - Secretaria e Dependências |
15.451.1005.1114.4490.51.00 |
R$ 400.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.11 - Secretaria Municipal de Turismo e Lazer |
Unidade Executora: |
02.11.01 - Fundo Municipal de Turismo |
23.695.0604.2214.3390.39.00 |
R$ 600.000,00 |
Unidade Orçamentária: |
02.12 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Executora: |
02.12.02 - Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0102.2007.3390.39.00 |
R$ 100.000,00 |
10.302.0103.2012.4490.52.00 |
R$ 100.000,00 |
10.302.0103.2014.3390.39.00 |
R$ 1.360.000,00 |
10.303.0106.2028.3390.30.00 |
R$ 150.000,00 |
Total de Anulação |
R$ 2.710.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de abril de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA
DA SILVEIRA
Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.