LEI Nº 4.565, DE 15 DE ABRIL DE 2015.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “PROFESSOR LAURO ABRANCHES MOREIRA”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “PROFESSOR LAURO ABRANCHES MOREIRA”, o prédio (antigo Matadouro) onde será implantada a sede do “Poupatempo” em nosso Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de abril de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0008-2015, de autoria do Vereador Dr. Marcelo Meirelles.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.