LEI
Nº 4.565, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
DÁ DENOMINAÇÃO DE
“PROFESSOR LAURO ABRANCHES MOREIRA”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa
a denominar-se, oficialmente, “PROFESSOR
LAURO ABRANCHES MOREIRA”, o prédio (antigo Matadouro) onde será implantada
a sede do “Poupatempo”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de abril de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Projeto de Lei Legislativo nº 0008-2015,
de autoria do Vereador Dr. Marcelo Meirelles.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.