LEI
Nº 4.564, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O XXII ENCONTRO DE GIDEÕES MISSIONÁRIOS DA
ÚLTIMA HORA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) para o XXII Encontro de Gideões Missionários da Última Hora,
visando auxiliar nas festividades comemorativas da Festa dos Gideões, evento
constante do Calendário Turístico de Guaratinguetá e do Calendário Turístico do
Estado de São Paulo, cuja a incumbência de realização será da Assembléia de
Deus - Ministério Guaratinguetá, CNPJ 48.551.550/0001-25.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
vigentes no presente exercício
financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais
nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.