LEI Nº 4.564, DE 10 DE ABRIL DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O XXII ENCONTRO DE GIDEÕES MISSIONÁRIOS DA ÚLTIMA HORA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o XXII Encontro de Gideões Missionários da Última Hora, visando auxiliar nas festividades comemorativas da Festa dos Gideões, evento constante do Calendário Turístico de Guaratinguetá e do Calendário Turístico do Estado de São Paulo, cuja a incumbência de realização será da Assembléia de Deus - Ministério Guaratinguetá, CNPJ 48.551.550/0001-25.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.