LEI Nº 4.560, DE 1º DE ABRIL DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na realização de shows com artistas e bandas de renome nacional ou regional no território do Município de Guaratinguetá, fica obrigatória a apresentação, remunerada ou não, de shows de abertura com banda ou artista local devidamente cadastrado na Secretaria responsável pelas atividades culturais do município.

 

§ 1º A obrigatoriedade disposta neste artigo estende-se a danceterias, casas noturnas, feiras culturais e exposições de artes, onde houver participação e/ou apresentação de artistas ou atletas de renome regional ou nacional;

 

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo diz respeito a pelo menos 01 (uma) banda ou artista local;

 

§ 3º Cabe ao Executivo a regulamentação a respeito da definição do artista e banda local.

 

Art. 2º O órgão competente do município de Guaratinguetá, poderá autorizar a realização do evento se o promovente indicar qual banda ou artista local se apresenterá no evento, bem como o tempo de apresentação deste.

 

Art. 3º O órgão competente da Prefeitura Municipal poderá fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará para o promovente, gradativamente as seguintes punições:

 

I - Multa correspondente a 10% do valor do Contrato da Banda ou Artista principal, sendo o valor mínimo de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP’s;

 

II - Suspensão do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento da empresa promovente e/ou do local de realização do evento conforme o caso, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de abril de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0033-2014, de autoria dos Vereadores Marcus Soliva, Régis Yasumura e Marcelo Coutinho.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.