AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER EM PERMISSÃO
DE USO O IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE
DE GUARATINGUETÁ.
O PR EFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA
DE
GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber da Fazenda do Estado de São
Paulo a permissão de uso do imóvel
destinado à instalação
do Centro de Saúde, localizado na Rua Tamandaré, nº 191, Centro,
neste município, a título precário
e gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, nos termos
do Decreto Estadual
nº 60.916, de 24 de novembro
de 2014 .
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DA
ESTÂNCIA
TURÍSTICA
DE
GUARATINGUETÁ , ao primeiro dia do mês de abril de
2015.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.