DISPÕE
SOBRE A PUBLICIDADE DOS CONTRATOS
DE LOCAÇÃO FIRMADOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Nos imóveis alugados ou concedidos pelo Poder Executivo serão di vulgados , mediante a fixação na entrada ou recepção do imóvel, em local visível
ao público , informativo contendo:
I
- número do processo administrativo por onde tramitou
a licitação para locação ou concessão;
II -
modalidade da licitação ou se a contratação foi com dispensa
de licitação;
III - número do contrato
de locação ou concessão;
IV
- data
da vigência da locação ou concessão;
V
- valor do aluguel e sua periodicidade e, em se tratando de concessão , o
termo inicial e final;
VI
- índice de reajuste, no caso de prorrogação;
VII
- nome do proprietário e/ou possuidor,
locador e, existindo, do representante legal.
§ 1º No caso da prorrogação do contrato e/ou majoração do preço do aluguel , os dados respectivos, deverão
ser divulgados, na conformidade do "caput"
deste artigo.
§ 2° A publicidade ora estabelecida por este artigo não desobriga
a exigida na legislação federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística
de Guaratinguetá , ao
primeiro dia do mês de abril de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA
DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS
SECRETARIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo nº 0006-2015 , de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri, Regis Yasumura e Marcus Soliva.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.