LEI 4.558, DE 1º DE ABRIL DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO FIRMADOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

             

Art. 1º Nos imóveis  alugados  ou  concedidos  pelo  Poder  Executivo  serão di vulgados , mediante a fixação na entrada ou recepção do imóvel, em local visível ao público , informativo contendo:

 

I         - número do processo administrativo por onde tramitou a licitação para locação ou concessão;

 

II       -  modalidade da licitação ou se a contratação foi com dispensa de licitação;

 

III - número do contrato de locação ou concessão;

 

IV      -  data da vigência da locação ou concessão;

 

V       - valor do aluguel e sua periodicidade e, em se tratando de concessão , o termo inicial e final;

 

VI      - índice de reajuste, no caso de prorrogação;

 

VII    - nome  do proprietário  e/ou  possuidor, locador e, existindo, do representante legal.

 

§ 1º No caso da prorrogação do contrato e/ou majoração do preço do aluguel , os dados respectivos, deverão ser divulgados, na conformidade do "caput" deste artigo.

 

§ A publicidade ora estabelecida por este artigo não desobriga a exigida na legislação federal.

 

Art.    Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura   Municipal da Estância  Turística de Guaratinguetá ,  ao primeiro dia do mês de abril de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETARIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Projeto de Lei Legislativo 0006-2015 , de  autoria dos Vereadores João Pita Canettieri, Regis Yasumura e Marcus Soliva.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.