LEI 4.557, DE 27 DE MARÇO DE 2015


 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.855, DE 10 DE JULHO DE 1995, REFERENTE AO CONSELHO TUTELAR DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


 

Art. O art. da Lei Municipal 2.855, de 10 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. .......................................................... .

§ O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial;

§ A posse dos Conselheiros ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha, para um mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha;

§ O Conselheiro Tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente;"

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal 2.855, de 1O de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.  11 ...................................................... .

 

Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência mínima de 06 (seis) meses, publicar o edital referente ao processo de escolha, que mencionará obrigatoriamente:

I         -             Número de vagas;

II       - Requisitos necessários para a candidatura;

 

III     -  Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e remuneração devida aos seus membros;

IV      - Datas, períodos, horários e local das inscrições;

V        -  Informações sobre a data da eleição e condições de aprovação dos candidatos."

 

Art. Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA  MUNICIPAL   DA  ESTÂNCIA  TURÍSTICA  DE  GUARATINGUETÁ,   aos vinte e sete dias do mês de março de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara  Municipal de Guaratinguetá.