LEI Nº 4.557, DE 27 DE MARÇO DE 2015
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.855,
DE 10 DE JULHO DE 1995, REFERENTE AO CONSELHO TUTELAR DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal
nº 2.855, de 10 de julho de 1995, passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 4° .......................................................... .
§ 3° O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
será realizado sempre no primeiro domingo
do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial;
§ 4º A posse dos Conselheiros ocorrerá
no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha, para um mandato
de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução, mediante novo processo
de escolha;
§ 5º O Conselheiro Tutelar
que tiver exercido
o cargo por período consecutivo superior a um mandato
e meio não poderá participar do processo de escolha subseqüente;"
Art. 2º O parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal
nº 2.855, de 1O de julho de 1995, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 11 ...................................................... .
Parágrafo único. Caberá ao Conselho
Municipal dos Direitos
da Criança e do
Adolescente, com antecedência mínima de 06 (seis) meses,
publicar o edital referente ao processo de escolha, que mencionará obrigatoriamente:
I
- Número de vagas;
II - Requisitos necessários para a candidatura;
III - Horário de funcionamento do Conselho Tutelar
e remuneração devida aos
seus membros;
IV - Datas, períodos, horários e local das inscrições;
V
- Informações sobre a data da eleição
e condições de aprovação dos candidatos."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de março de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA
DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais
n.º XLIX.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.