LEI Nº 4.555, DE 12 DE MARÇO DE 2015
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO
DA OBRA SOCIAL ASSEMBLÉIA DE DEUS DA RESTAURAÇÃO DE GUARATINGUETÁ”.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a associação civil sem fins
lucartivos “ASSOCIAÇÃO DA OBRA SOCIAL ASSEMBLÉIA DE DEUS DA RESTAURAÇÃO DE
GUARATINGUETÁ”, com sede constituída neste Município, cuja documentação,
devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário. PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de março
de 2015.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei
Legislativo nº 0005-2015, de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º XLIX.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.