LEI Nº 4.555, DE 12 DE MARÇO DE 2015

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO DA OBRA SOCIAL ASSEMBLÉIA DE DEUS DA RESTAURAÇÃO DE GUARATINGUETÁ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a associação civil sem fins lucartivos “ASSOCIAÇÃO DA OBRA SOCIAL ASSEMBLÉIA DE DEUS DA RESTAURAÇÃO DE GUARATINGUETÁ”, com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de março de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0005-2015, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.