LEI
Nº 4.553, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
ALTERA O PISO SALARIAL DOS CARGOS DE MONITOR DE CRECHE, PEB I –
EDUCAÇÃO INFANTIL, PEB I – EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) E PEB I – DO
ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR II, INTEGRANTES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos
para os cargos de Monitor de Creche, PEB I - Educação Infantil, PEB I - EJA
(Educação de Jovens e Adultos) e PEB I - dos anos iniciais do Ensino
Fundamental de nove anos, Professores II, integrantes do quadro dos
Profissionais do Magistério Público do Município de Guaratinguetá, os pisos
salariais, conforme o constante no Anexo - I da presente Lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO - I
Denominação Emprego |
Salário |
|
|
Monitor de Creche |
NÍVEL A - R$ 1.674,42 NÍVEL B - R$ 1.841,87 NÍVEL C - R$ 2.009,31 NÍVEL D - R$ 2.176,75 NÍVEL E - R$ 2.344,19 |
PEB I - Educação Infantil |
NÍVEL A - R$ 1.438,38 NÍVEL B - R$ 1.582,21 NÍVEL C - R$ 1.726,05 NÍVEL D - R$ 1.869,88 NÍVEL E - R$ 2.013,73 |
PEB I - EJA (Educação de Jovens
e Adultos) |
NÍVEL A - R$ 1.438,38 NÍVEL B - R$ 1.582,21 NÍVEL C - R$ 1.726,05 NÍVEL D - R$ 1.869,88 NÍVEL E - R$ 2.013,73 |
PEB I - Ensino Fundamental |
NÍVEL A - R$ 1.655,58 NÍVEL B - R$ 1.821,13 NÍVEL C - R$ 1.986,69 NÍVEL D - R$ 2.152,26 NÍVEL E - R$ 2.317,80 |
PROFESSOR II |
NÍVEL A – R$ 10,41 NÍVEL B – R$ 11,43 NÍVEL C – R$ 12,47 NÍVEL D – R$ 13,52 NÍVEL E – R$ 14,56 |