LEI Nº 455, DE 13 DE AGOSTO DE 1957

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ITENS A E B, DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 3º, DA LEI Nº 299, DE 10.MAI.955.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada, como segue, a redação dos itens “a” e “b”, do parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei nº 299, de 10 de maio de 1955, que dispõe sobre favores fiscais a novas indústrias.

 

a) por vinte anos, às indústrias que não tiverem similares domiciliadas no Município;

 b) por dez anos, a outras indústrias novas.”

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de agosto de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 112/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.