LEI
Nº 455, DE 13 DE AGOSTO DE 1957
ALTERA A REDAÇÃO DOS
ITENS A E B, DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 3º, DA LEI Nº 299, DE 10.MAI.955.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterada, como segue, a redação dos itens “a” e “b”, do parágrafo 2º, do artigo 3º,
da Lei nº 299, de 10 de maio de 1955, que dispõe sobre favores fiscais a novas
indústrias.
“a) por
vinte anos, às indústrias que não tiverem similares domiciliadas no Município;
b) por dez anos, a outras
indústrias novas.”
Art. 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 13 de agosto de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 112/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.