LEI Nº 4.550, DE 25 DE FEVEREIRO
DE 2015
DISPÕE
SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Guaratinguetá deverá ser majorada em dez por cento, assim
constituídos:
I – sete inteiros e
doze centésimos por cento, como forma de revisão geral anual, nos termos do
art. 37, X, da Constituição Federal; e
II – dois inteiros e
oitenta e oito centésimos por cento, como forma de reajuste.
Art. 2º Serão alterados, nas mesmas condições, o
cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.
Art. 3º O percentual fixado no inciso I, do art. 1º
desta Lei, será repassado aos subsídios dos Senhores Vereadores conforme
autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal e a Lei
Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos
subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se
necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês
de fevereiro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0003-2015, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.