LEI Nº 4.550, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá deverá ser majorada em dez por cento, assim constituídos:

 

I – sete inteiros e doze centésimos por cento, como forma de revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal; e

 

II – dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento, como forma de reajuste.

 

Art. 2º  Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.

 

Art. 3º  O percentual fixado no inciso I, do art. 1º desta Lei, será repassado aos subsídios dos Senhores Vereadores conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

        

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0003-2015, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.