LEI Nº 4.549, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR SUBVENÇÃO PARA AS 06 (SEIS) ESCOLAS DE
SAMBA INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO DAS
ESCOLAS DE SAMBA DE GUARATINGUETÁ – O.E.S.G.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar no
mês de Janeiro de 2015 subvenção no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
para cada uma das Escolas de Samba do I Grupo, totalizando R$ 108.000,00 (cento
e oito mil reais), que integram a Organização das Escolas de Samba de
Guaratinguetá - O.E.S.G., para fazer frente aos gastos que as mesmas terão com
a realização do carnaval comunitário
Parágrafo único. Fica condicionado que para o recebimento do valor
a ser repassado deverá a Escola de Samba apresentar sua regularidade legal e
fiscal, devendo ocorrer a prestação de contas do valor utilizado até o dia 31
de março de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei será suportada pela
respectiva dotação orçamentária, prevista no exercício financeiro de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de
janeiro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guaratinguetá.