LEI Nº 4.547, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
INSTITUI E
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ O EVENTO “ANIME
GUARÁ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do
Município de Guaratiguetá o evento “Anime Guará”, a ser realizado, anualmente,
no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de Lei Legislativo
nº 0030-2014, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e Marcus Soliva.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.