LEI Nº 4.547, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ O EVENTO “ANIME GUARÁ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratiguetá o evento “Anime Guará”, a ser realizado, anualmente, no mês de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0030-2014, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e Marcus Soliva.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.