LEI Nº 4.546, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo
discriminada, suplementar à seguinte dotação do Orçamento
vigente:
Unidade
Administrativa: |
02.12
Secretaria Municipal da Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.02
Fundo Municipal da Saúde |
28.846.0903.0012.4490.93.00 |
R$
220.000,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Administrativa: |
02.12
Secretaria Municipal da Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.02
Fundo Municipal da Saúde |
10.301.0101.2001.4490.52.00 |
R$
220.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de
dezembro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.