LEI Nº 4.544, DE 20
DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.802, DE 16 DE JANEIRO DE 1995, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE PLACA
INDICATIVA EM TODA OBRA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do art. 1º da
Lei Municipal nº 2.802, de 16 de janeiro de 1995, que torna obrigatória a
colocação de placa indicativa em toda obra pública do Município de
Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica obrigatória para toda e qualquer Obra Pública do Município de
Guaratinguetá, com valor superior a mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo
– UFESP’s, a colocação, em lugar visível à população, pelo Órgão responsável,
da placa indicativa de obra com os seguintes dados:”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de
novembro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Projeto de Lei Legislativo
nº 0029-2014, de
autoria do Vereador Padre
Reginaldo.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVIII.