LEI Nº 4.544, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.802, DE 16 DE JANEIRO DE 1995, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA EM TODA OBRA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

                                     

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Lei Municipal nº 2.802, de 16 de janeiro de 1995, que torna obrigatória a colocação de placa indicativa em toda obra pública do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica obrigatória para toda e qualquer Obra Pública do Município de Guaratinguetá, com valor superior a mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP’s, a colocação, em lugar visível à população, pelo Órgão responsável, da placa indicativa de obra com os seguintes dados:”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos vinte dias do mês de novembro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0029-2014, de

autoria do Vereador Padre Reginaldo.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.