LEI Nº 4543, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar às seguintes
dotações do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.12
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
Secretaria e Dependências |
10.301.0109.2039.3390.47.00 |
R$ 40.000,00 |
|
|
Unidade
Executora: |
02.12.02
Fundo Municipal de Saúde |
10.302.0103.2014.3390.36.00 |
R$ 120.000,00 |
10.302.0103.2014.3390.39.00 |
R$ 330.000,00 |
10.302.0103.2014.3390.39.00 |
R$ 3.000.000,00 |
|
Total
de Suplementação R$ 3.490.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária: |
02.07
Secretaria Municipal de Obras Públicas |
Unidade
Executora: |
02.07.01
Secretaria e Dependências |
04.122.0717.2315.4490.52.00 |
R$
3.000.000,00 |
15.451.1005.1114.4490.51.00 |
R$ 490.000,00 |
|
Total
de Anulação R$ 3.490.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de novembro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá.