LEI Nº 4543, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.12 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.01 Secretaria e Dependências

 

10.301.0109.2039.3390.47.00

                                             R$     40.000,00

 

 

Unidade Executora:

02.12.02 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0103.2014.3390.36.00

                                             R$    120.000,00

10.302.0103.2014.3390.39.00

                                             R$    330.000,00

10.302.0103.2014.3390.39.00

     R$ 3.000.000,00

 

Total de Suplementação       R$ 3.490.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária:

02.07 Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora:

02.07.01 Secretaria e Dependências

 

04.122.0717.2315.4490.52.00

R$ 3.000.000,00

15.451.1005.1114.4490.51.00

R$    490.000,00

 

Total de Anulação           R$  3.490.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de novembro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.