LEI Nº 454, DE 13 DE AGOSTO DE 1957

 

CONCEDE UM AUXÍLIO ESPECIAL À CAIXA DO GRUPO ESCOLAR “JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É autorizado o Executivo a conceder um auxílio especial à Caixa do Grupo Escolar “Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes”, na importância de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros).

 

§ Único – O auxílio ora concedido destinar-se-á a aquisição de um fogão elétrico e de utensílios a serem empregados no fornecimento de sopa aos alunos.

 

Art. 2° Fica aberto um crédito suplementar à dotação 3 3 5 5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios – item II, do Orçamento, podendo o Executivo, se necessário, usar operações de crédito até o montante do auxílio.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de agosto de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 112.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.