LEI Nº 454, DE 13 DE AGOSTO DE 1957
CONCEDE
UM AUXÍLIO ESPECIAL À CAIXA DO GRUPO ESCOLAR “JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA
MARCONDES”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Executivo a conceder um
auxílio especial à Caixa do Grupo Escolar “Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes”,
na importância de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros).
§ Único – O auxílio ora concedido destinar-se-á a
aquisição de um fogão elétrico e de utensílios a serem empregados no
fornecimento de sopa aos alunos.
Art. 2° Fica aberto um crédito suplementar à
dotação 3 3 5 5 –
Subvenções, Contribuições e Auxílios – item II, do Orçamento, podendo o Executivo,
se necessário, usar operações de crédito até o montante do auxílio.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 13
de agosto de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 112.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.