LEI Nº 4541, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
DÁ
DENOMINAÇÃO DE “GUIOMAR DAS GRAÇAS DE SOUZA ARAUJO”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “GUIOMAR DAS GRAÇAS
DE SOUZA ARAUJO” a rotatória localizada no cruzamento entre a Avenida Carlos
Rebello Júnior e a Avenida Ministro Urbano Marcondes, no Bairro Vila Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de novembro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0028-2014, de
autoria dos Vereadores Régis
Yasumura e
Galvão Cesar “Frango”.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá