LEI Nº 4541, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “GUIOMAR DAS GRAÇAS DE SOUZA ARAUJO”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “GUIOMAR DAS GRAÇAS DE SOUZA ARAUJO” a rotatória localizada no cruzamento entre a Avenida Carlos Rebello Júnior e a Avenida Ministro Urbano Marcondes, no Bairro Vila Paraíba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos doze dias do mês de novembro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0028-2014, de

autoria dos Vereadores Régis Yasumura e

Galvão Cesar “Frango”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá