LEI Nº 4537, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

 

FIXA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PELOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 13-A, da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A:

 

Art. 13-A ...

............................................................................................................................

§ 4º-A O servidor que por doença não puder comparecer ao serviço, fica obrigado a comunicar, ao Chefe imediato, a ocorrência para o necessário exame médico e atestado, que deverá ser apresentado no prazo máximo de setenta e duas horas.”

 

Art. 2º O § 4º do art. 125, da Lei Municipal nº 1.218, de 13 de abril de 1971 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 125 ...

............................................................................................................................

§ 4º O funcionário que por doença não puder comparecer ao serviço, fica obrigado a comunicar, ao Chefe imediato, a ocorrência para o necessário exame médico e atestado, que deverá ser apresentado no prazo máximo de setenta e duas horas.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de outubro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0026-2014, de

autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá