LEI Nº 4536, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente
à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.12
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
Secretaria e Dependências |
10.301.0101.1001.4490.51.00 |
R$ 230.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos oito
dias do mês de outubro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá