LEI Nº 4533, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE FREI GALVÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de  R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para a Festa de Frei Galvão, visando auxiliar nas festividades comemorativas do Primeiro Santo Brasileiro, cuja a incumbência de realização será do Santuário Arquidiocesano de Santo Antonio de Sant’Anna Galvão, CNPJ 53.329.421/0029.421/0029-28, Inscrição Estadual Isento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá