LEI Nº 4533, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO
PARA A FESTA DE FREI GALVÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção de R$ 42.000,00 (quarenta e
dois mil reais) para a Festa de Frei Galvão, visando auxiliar nas festividades
comemorativas do Primeiro Santo Brasileiro, cuja a incumbência de realização
será do Santuário Arquidiocesano de Santo Antonio de Sant’Anna Galvão, CNPJ
53.329.421/0029.421/0029-28, Inscrição Estadual Isento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro,
suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá