LEI Nº 4532, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.

 

ASSEGURA AOS MENORES, COM IDADE INFERIOR OU IGUAL A DOZE ANOS, A GRATUIDADE NO INGRESSO NO ESTÁDIO MUNICIPAL “PROFESSOR DARIO RODRIGUES LEITE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado, nos termos da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude, o ingresso gratuito aos menores, com idade inferior ou igual a doze anos, desde que acompanhados por pessoa legalmente responsável, nos jogos profissionais amistosos ou oficiais, realizados no Estádio Municipal “Professor Dario Rodrigues Leite”.

 

§ 1º Para gozar do benefício previsto no caput, deverá ser apresentada a cédula de identidade ou certidão de nascimento do menor ou cópia autenticada.

 

§ 2º Ao responsável legal pelo menor, caberá demonstrar referida condição, por meio de documento hábil, bem como apresentar o seu ingresso, cuja aquisição é obrigatória para garantir a presença de ambos nos jogos tratados no caput.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de setembro de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0020-2014, de

autoria dos Vereadores Galvão Cesar “Frango” e

Marcelo Coutinho “Celão”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá