LEI Nº 4532, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014.
ASSEGURA AOS
MENORES, COM IDADE INFERIOR OU IGUAL A DOZE ANOS, A GRATUIDADE NO INGRESSO NO
ESTÁDIO MUNICIPAL “PROFESSOR DARIO RODRIGUES LEITE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado, nos termos da Lei Federal nº 12.852, de
5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude, o ingresso gratuito aos menores,
com idade inferior ou igual a doze anos, desde que acompanhados por pessoa
legalmente responsável, nos jogos profissionais amistosos ou oficiais,
realizados no Estádio Municipal “Professor Dario Rodrigues Leite”.
§ 1º Para gozar do benefício previsto no caput, deverá ser
apresentada a cédula de identidade ou certidão de nascimento do menor ou cópia
autenticada.
§ 2º Ao responsável legal pelo menor, caberá demonstrar
referida condição, por meio de documento hábil, bem como apresentar o seu
ingresso, cuja aquisição é obrigatória para garantir a presença de ambos nos
jogos tratados no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezoito dias do mês de setembro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0020-2014, de
autoria dos Vereadores Galvão
Cesar “Frango” e
Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá