LEI Nº 4529, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
DÁ
DENOMINAÇÃO DE “FRANCISCO GONÇALVES DE OLIVEIRA”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “FRANCISCO GONÇALVES
DE OLIVEIRA” a área de lazer localizada entre a Rua José Custório dos Santos
(Rua 08) e a Avenida Benedito Marciano “Moreno” (Avenida 02), na antiga Fábrica
de Explosivos Broca, no Loteamento Residencial Santa Bárbara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de setembro de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0022-2014, de
autoria do Vereador Galvão
Cesar “Frango”.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá