LEI Nº 452, DE 13 DE AGOSTO DE 1957
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, em
caráter especial, uma subvenção às obras de Assistência Social, supervisionadas
pelo Padre Antonio Borges de Souza, no bairro das Pedrinhas.
Artigo 2° A subvenção de que trata o artigo
precedente será de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e coberta com
recursos obtidos de operações de crédito, suplementar ao código 5 3 5 5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 13
de agosto de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 111.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.