LEI Nº 452, DE 13 DE AGOSTO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, em caráter especial, uma subvenção às obras de Assistência Social, supervisionadas pelo Padre Antonio Borges de Souza, no bairro das Pedrinhas.

 

Artigo 2° A subvenção de que trata o artigo precedente será de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e coberta com recursos obtidos de operações de crédito, suplementar ao código 5 3 5 5 – Subvenções, Contribuições e Auxílios.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de agosto de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 111.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.