LEI Nº 4.521, DE 15
DE AGOSTO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada,
suplementar às seguintes dotações do Orçamento
vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.12 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.02
- Fundo Municipal de Saúde |
10.302.0103.2014.3390.36.00 |
R$ 600.000,00 |
10.302.0103.2014.3390.39.00 |
R$ 1.200.000,00 |
Total de Suplementação |
R$ 1.800.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária: |
02.12 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
- Secretaria e Dependências |
10.301.0101.1001.4490.51.00 |
R$ 505.000,00 |
10.301.0109.2382.3390.30.00 |
R$ 100.000,00 |
10.301.0109.2382.4490.52.00 |
R$ 25.000,00 |
10.301.0101.2001.3390.30.00 |
R$ 250.000,00 |
10.301.0101.2001.3390.39.00 |
R$ 300.000,00 |
10.301.0101.2004.3390.39.00 |
R$ 200.000,00 |
10.301.0102.2007.3390.30.00 |
R$ 20.000,00 |
10.301.0102.2007.3390.39.00 |
R$ 200.000,00 |
10.303.0106.2028.3390.30.00 |
R$ 200.000,00 |
Total de Anulação |
R$ 1.800.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze
dias do mês de agosto de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.