LEI Nº 4.521, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.02 - Fundo Municipal de Saúde

10.302.0103.2014.3390.36.00

R$ 600.000,00

10.302.0103.2014.3390.39.00

R$ 1.200.000,00

Total de Suplementação

R$ 1.800.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.01 - Secretaria e Dependências

10.301.0101.1001.4490.51.00

R$ 505.000,00

10.301.0109.2382.3390.30.00

R$ 100.000,00

10.301.0109.2382.4490.52.00

R$ 25.000,00

10.301.0101.2001.3390.30.00

R$ 250.000,00

10.301.0101.2001.3390.39.00

R$ 300.000,00

10.301.0101.2004.3390.39.00

R$ 200.000,00

10.301.0102.2007.3390.30.00

R$ 20.000,00

10.301.0102.2007.3390.39.00

R$ 200.000,00

10.303.0106.2028.3390.30.00

R$ 200.000,00

Total de Anulação

R$ 1.800.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de agosto de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.