LEI
Nº 45, DE 25 DE AGOSTO DE 1948
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto na Contadoria um crédito de duzentos e cinqüenta e cinco mil
trezentos e setenta e trez cruzeiros (Cr$ 255.370,00) suplementar às seguintes
verbas do orçamento em curso:
8.02.4 |
Despesas
Diversas |
6.000,00 |
8.09.1 |
Pessoal
Variável |
61.300,00 |
8.09.2 |
Material
Permanente |
5.000,00 |
8.09.3 |
Material
de Consumo |
17.000,00 |
8.09.4 |
Despesas
Diversas |
15.000,00 |
8.09.4 |
Despesas
Diversas |
3.200,00 |
8.09.4 |
Despesas
Diversas |
40,00 |
8.09.4 |
Despesas
Diversas |
2.360,00 |
8.89.1 |
Pessoal
Variável |
18.300,00 |
8.89.3 |
Material
de Consumo |
45.100,00 |
8.89.1 |
Pessoal
Variável |
12.700,00 |
8.85.1 |
Pessoal
Variável |
142.600,00 |
8.85.3 |
Material
de Consumo |
30.800,00 |
8.63.1 |
Pessoal
Variável |
61.600,00 |
8.63.2 |
Material
Permanente |
172.100,00 |
8.63.2 |
Material
Permanente |
37.600,00 |
8.63.3 |
Material
de Consumo |
7.000,00 |
8.81.1 |
Pessoal
Variável |
32.500,00 |
8.88.4 |
Despesas
Diversas |
15.000,00 |
8.89.3 |
Material
de Consumo |
2.600,00 |
8.82.1 |
Pessoal
Variável |
25.700,00 |
8.82.3 |
Material
de Consumo |
40.300,00 |
8.88.4 |
Despesas
Diversas |
244.100,00 |
8.89.3 |
Material
de Consumo |
85.200,00 |
8.89.4 |
Despesas
Diversas |
64.300,00 |
8.81.4 |
Despesas
Diversas |
700.000,00 |
8.33.1 |
Pessoal
Variável |
800,00 |
8.28.4 |
Despesas
Diversas |
1.000,00 |
8.34.1 |
Pessoal
Variável |
1.800,00 |
8.29.4 |
Despesas
Diversas |
1.000,00 |
8.38.4 |
Despesas
Diversas |
1.500,00 |
8.91.4 |
Despesas
Diversas |
1.600,00 |
8.99.4 |
Despesas
Diversas |
21.000,00 |
§ 1º O
valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de
arrecadação, previsto segundo índices técnicos baseados na execução
orçamentária e organizados pela Contadoria, bem assim pelas sobras de verbas
que se verificarem no encerramento de exercício, em conseqüência de real
economia de despesa.
§ 2º
Para suprir a insuficiência dos recursos indicados no parágrafo anterior, fica
o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o máximo de
oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000) podendo emitir e descontar os títulos cambiais
necessários, de uma só vez ou parceladamente, com vencimento não excedente de
seis meses, computados juros à taxa bancária corrente.
§ 3º Para assegurar o resgate dos
títulos representativos do passivo financeiro autorizado no parágrafo segundo
deste artigo, será incluida no orçamento do exercicio de
Artigo 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 25 de agosto de
1948.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.