LEI Nº 45, DE 25 DE AGOSTO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria um crédito de duzentos e cinqüenta e cinco mil trezentos e setenta e trez cruzeiros (Cr$ 255.370,00) suplementar às seguintes verbas do orçamento em curso:

 

8.02.4

Despesas Diversas

6.000,00

8.09.1

Pessoal Variável

61.300,00

8.09.2

Material Permanente

5.000,00

8.09.3

Material de Consumo

17.000,00

8.09.4

Despesas Diversas

15.000,00

8.09.4

Despesas Diversas

3.200,00

8.09.4

Despesas Diversas

40,00

8.09.4

Despesas Diversas

2.360,00

8.89.1

Pessoal Variável

18.300,00

8.89.3

Material de Consumo

45.100,00

8.89.1

Pessoal Variável

12.700,00

8.85.1

Pessoal Variável

142.600,00

8.85.3

Material de Consumo

30.800,00

8.63.1

Pessoal Variável

61.600,00

8.63.2

Material Permanente

172.100,00

8.63.2

Material Permanente

37.600,00

8.63.3

Material de Consumo

7.000,00

8.81.1

Pessoal Variável

32.500,00

8.88.4

Despesas Diversas

15.000,00

8.89.3

Material de Consumo

2.600,00

8.82.1

Pessoal Variável

25.700,00

8.82.3

Material de Consumo

40.300,00

8.88.4

Despesas Diversas

244.100,00

8.89.3

Material de Consumo

85.200,00

8.89.4

Despesas Diversas

64.300,00

8.81.4

Despesas Diversas

700.000,00

8.33.1

Pessoal Variável

800,00

8.28.4

Despesas Diversas

1.000,00

8.34.1

Pessoal Variável

1.800,00

8.29.4

Despesas Diversas

1.000,00

8.38.4

Despesas Diversas

1.500,00

8.91.4

Despesas Diversas

1.600,00

8.99.4

Despesas Diversas

21.000,00

 

§ 1º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto segundo índices técnicos baseados na execução orçamentária e organizados pela Contadoria, bem assim pelas sobras de verbas que se verificarem no encerramento de exercício, em conseqüência de real economia de despesa.

 

§ 2º Para suprir a insuficiência dos recursos indicados no parágrafo anterior, fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o máximo de oitocentos mil cruzeiros (Cr$ 800.000) podendo emitir e descontar os títulos cambiais necessários, de uma só vez ou parceladamente, com vencimento não excedente de seis meses, computados juros à taxa bancária corrente.

 

§ 3º Para assegurar o resgate dos títulos representativos do passivo financeiro autorizado no parágrafo segundo deste artigo, será incluida no orçamento do exercicio de 1949 a dotacão necessária ao serviço de amortização total, e juros.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de agosto de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.