LEI Nº 4517, DE 17 DE
JULHO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente a favor da Secretaria abaixo
discriminada, suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.09 Secretaria Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.04
Educação Infantil – Creche e Pré Escola |
12.365.0202.1008.4490.61.00 |
R$ 310.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto
com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária: |
02.09 Secretaria Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.03
Serviço da Merenda Escolar |
12.306.0206.2076.3390.39.00 |
R$
310.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete
dias do mês de julho de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá