LEI Nº 4514, DE 25 DE
JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar as seguintes
dotações do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.14
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.02
Fundo Municipal de Assistência Social |
08.243.1001.2404.3390.30.00 |
R$ 180.000,00 |
08.243.1001.2404.3390.36.00 |
R$ 150.000,00 |
08.243.1001.2404.3390.39.00 |
R$
60.000,00 |
08.244.1002.2414.3390.30.00 |
R$
40.000,00 |
08.244.1002.2414.3390.36.00 |
R$
10.000,00 |
08.244.1002.2414.3390.39.00 |
R$
10.000,00 |
08.244.1004.2426.3350.43.00 |
R$ 290.000,00 |
|
R$
740.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão
cobertos com recursos provenientes da expansão e reordenamento de repasse da
União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e
cinco dias do mês de junho de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO
EXERCÍCIO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá