LEI Nº 4513, DE 25 DE
JUNHO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar as seguintes
dotações do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.08
- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
Unidade
Executora: |
02.08.02
– Fundo Municipal de Trânsito |
15.452.0801.1073.3390.30.00 |
R$ 142.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária: |
02.07
- Secretaria Municipal de Obras Públicas |
Unidade
Executora: |
02.07.01
– Secretaria e Dependências |
15.451.1005.1114.4490.51.00 |
R$ 142.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e
cinco dias do mês de junho de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO
EXERCÍCIO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá