REVOGADA PELA LEI Nº 4601/2015

 

LEI Nº 4512, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.                       

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, área desmembrada do Lote 02 da Quadra “G” do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, localizado na Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, conforme planta anexa e integrante desta lei, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:

 

Área a ser Desmembrada

1.176,00m²

 

"Tomamos como ponto de referência o ponto de partida que fica no cruzamento do eixo da Rua 08 do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo com o alinhamento dos imóveis da Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha. Desse ponto segue em linha reta no sentido de bairro, numa distância de 79,50 m até encontrar o ponto G (PG), ponto de início da descrição. Desse segue no mesmo sentido e direção anterior em linha reta numa distância de 21,81 m, confrontando com a Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, até encontrar o ponto I (PI). Desse ponto deflete a direita com ângulo de 90º0’0” e segue em linha reta numa distância de 53,90 m, confrontando com a parte do Lote 02 – Área B – do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, até encontrar o ponto K (PK). Desse ponto deflete a direita com ângulo de 90º0’0” e segue em linha reta numa distância de 21,81 m, confrontando com a Rua 06 do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, até encontrar o ponto H (PH). Desse ponto deflete a direita com ângulo de 90º0’0”  e segue em linha reta numa distância de 53,92 m, confrontando com o Lote 01 da Quadra “G” do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, até encontrar o ponto G (PG), voltando ao ponto de início, fechando o polígono com Área de 1.176,00 m²”.

 

Art. 2º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.

 

Art. 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.

 

Art. 4º A não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá