LEI Nº 451, DE 13 DE AGOSTO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de um milhão, novecentos e quarenta e três mil e quatrocentos cruzeiros suplementar às seguintes dotações do orçamento:

 

0 0 0 0

-Pessoal Permanente

Cr$ 11.500,00

0 9 1 1

-Material de Consumo

33.000,00

0 9 6 5

-Despesas Diversas

25.000,00

1 2 0 1

-Pessoal Extranumerário

51.200,00

1 8 0 0

- Material de Consumo

20.000,00

3 3 0 0

-Pessoal Permanente

77.000,00

3 9 6 5

-Despesas Diversas

30.000,00

7 3 1 1

- Material de Consumo

150.000,00

7 3 6 5

-Despesas Diversas

200.000,00

7 4 1 1

- Material de Consumo

100.000,00

7 4 2 0

-Execução de Calçamento

100.000,00

7 4 2 0

-Conservação de Calçamento

65.000,00

7 4 2 0

-Obras Públicas Diversas

400.000,00

7 8 1 1

- Material de Consumo

9.000,00

7 9 0 1

-Pessoal Extranumerário

48.000,00

7 9 1 1

-Material de Consumo

350.000,00

8 4 1 1

-Material de Consumo

80.000,00

8 4 1 1

-Material de Consumo

20.000,00

9 3 5 0

-Inativos - Aposentados

47.600,00

9 3 5 0

-Inativos - Afastados

35.100,00

 

Artigo 2° A despesa será realizada com recursos provenientes das deduções operadas no artigo seguinte, ficando o Executivo autorizado a efetuar operações de crédito para a cobertura do restante.

 

Artigo 3° O orçamento da despesa sofre uma redução de um milhão cento e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros que incidirá sobre as seguintes verbas:

 

0 9 0 0

-Pessoal Permanente

Cr$ 114.000,00

0 9 0 1

-Pessoal Extranumerário

51.000,00

1 2 0 0

-Pessoal Permanente

53.000,00

1 5 0 0

-Pessoal Permanente

20.000,00

1 2 1 0

-Pessoal Permanente

25.000,00

1 7 0 1

-Pessoal Extranumerário

39.600,00

2 7 0 1

-Pessoal Extranumerário

110.000,00

3 4 0 0

-Pessoal Permanente

163.200,00

3 4 1 0

-Pessoal Permanente

20.000,00

3 5 2 1

-Obras de Domínio Privado

318.000,00

7 0 0 0

-Pessoal Permanente

103.000,00

7 3 0 1

-Pessoal Extranumerário

150.000,00

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de agosto de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 110/110 verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.