LEI
Nº 451, DE 13 DE AGOSTO DE 1957
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de um milhão, novecentos
e quarenta e três mil e quatrocentos cruzeiros suplementar às seguintes
dotações do orçamento:
0 0 0 0 |
-Pessoal Permanente |
Cr$ 11.500,00 |
0 9 1 1 |
-Material de Consumo |
33.000,00 |
0 9 6 5 |
-Despesas Diversas |
25.000,00 |
1 2 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
51.200,00 |
1 8 0 0 |
- Material de Consumo |
20.000,00 |
3 3 0 0 |
-Pessoal Permanente |
77.000,00 |
3 9 6 5 |
-Despesas Diversas |
30.000,00 |
7 3 1 1 |
- Material de Consumo |
150.000,00 |
7 3 6 5 |
-Despesas Diversas |
200.000,00 |
7 4 1 1 |
- Material de Consumo |
100.000,00 |
7 4 2 0 |
-Execução de Calçamento |
100.000,00 |
7 4 2 0 |
-Conservação de Calçamento |
65.000,00 |
7 4 2 0 |
-Obras Públicas Diversas |
400.000,00 |
7 8 1 1 |
- Material de Consumo |
9.000,00 |
7 9 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
48.000,00 |
7 9 1 1 |
-Material de Consumo |
350.000,00 |
8 4 1 1 |
-Material de Consumo |
80.000,00 |
8 4 1 1 |
-Material de Consumo |
20.000,00 |
9 3 5 0 |
-Inativos - Aposentados |
47.600,00 |
9 3 5 0 |
-Inativos - Afastados |
35.100,00 |
Artigo 2° A
despesa será realizada com recursos provenientes das deduções operadas no
artigo seguinte, ficando o Executivo autorizado a efetuar operações de crédito
para a cobertura do restante.
Artigo 3° O
orçamento da despesa sofre uma redução de um milhão
cento e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros que incidirá sobre as
seguintes verbas:
0 9 0 0 |
-Pessoal Permanente |
Cr$ 114.000,00 |
0 9 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
51.000,00 |
1 2 0 0 |
-Pessoal Permanente |
53.000,00 |
1 5 0 0 |
-Pessoal Permanente |
20.000,00 |
1 2 1 0 |
-Pessoal Permanente |
25.000,00 |
1 7 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
39.600,00 |
2 7 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
110.000,00 |
3 4 0 0 |
-Pessoal Permanente |
163.200,00 |
3 4 1 0 |
-Pessoal Permanente |
20.000,00 |
3 5 2 1 |
-Obras de Domínio Privado |
318.000,00 |
7 0 0 0 |
-Pessoal Permanente |
103.000,00 |
7 3 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
150.000,00 |
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 13 de agosto de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais n. VI, a fls. 110/110 verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.