REVOGADA
PELA LEI Nº 4.579/2015
LEI Nº 4.509, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
DÁ
DENOMINAÇÃO DE “PROFESSORA MAGNÓLIA MOREIRA MARQUES”, À VIA PÚBLICA QUE
MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “Professora
MAGNÓLIA MOREIRA MARQUES”, a Rua “C”, situada no Condomínio Residencial
Vista das Paineiras.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de junho de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO
Secretário Municipal da Admnistração em
Exercício
Projeto de
Lei Legislativo nº 0009-2014, de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.