REVOGADA PELA
LEI Nº 5.192/2021
LEI Nº 4508, DE 17 DE JUNHO DE 2014
ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a nova estrutura administrativa do Ensino
Profissionalizante, dentro da organização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a
adotar todos os atos necessários ao funcionamento do citado Ensino
Profissionalizante.
Art. 3º Fica a estrutura de pessoal assim definida:
01 – Coordenador Geral de Gestão
e Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante;
01 – Supervisor de Projetos do
Ensino Profissionalizante;
01 – Supervisor de Cursos do
Ensino Profissionalizante;
08 – Monitor de Ensino
Profissionalizante I;
08 – Monitor de Ensino
Profissionalizante II.
Art. 4º Fica instituído como órgão executor dos cursos do
Departamento de Educação Profissional o Centro Municipal de Educação
Profissional – CEMEP “Professora Mariana Carvalho Vieira da Silva”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de junho de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ENG. DECIO RANGEL DINAMARCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMNISTRAÇÃO
EM EXERCÍCIO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá
Descrição de Atribuições das
Funções Comissionadas
Coordenador Geral de Gestão e
Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante
- Coordenar, planejar e dirigir
as atividades de gestão em desenvolvimento do ensino profissionalizante,
desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação
de contas destas atividades.
As atribuições acima descritas
estão de acordo com a Lei Municipal nº 4.284 de 23/02/11.
Supervisor de Projetos do Ensino
Profissionalizante
- Elaborar e desenvolver
projetos educacionais;
- Elaborar projetos para
Empresas, Governo Estadual e Federal para a captação de recursos financeiros;
- Planejar, executar e
acompanhar o desenvolvimento de projetos do ensino profissionalizante;
- Estudar a viabilidade
técnica-econômica de projetos específicos em área de atuação;
- Assistir e dar suporte técnico
a projetos específicos na área de atuação.
Supervisor de Cursos do Ensino
Profissionalizante
- Planejar e supervisionar o
desenvolvimento dos cursos de capacitação e qualificação profissional do ensino
profissionalizante;
- Analisar as condições de
oferta de curso e propor adequações necessárias;
- Elaborar planos de cursos,
relatórios e demais atividades relativas ao desenvolvimento dos cursos;
- Elaborar relatórios e estatísticas
dos resultados dos cursos do ensino profissionalizante;
- Providenciar material didático
e pedagógico;
- Acompanhar o trabalho dos
monitores;
- Promover a intermediação com o
mundo do trabalho (estágios, práticas e projetos);
- Sugerir procedimentos
metodológicos no desenvolvimento dos cursos do ensino profissionalizante.
Monitor de Ensino
Profissionalizante
- Desenvolver atividades
relacionadas com o Ensino Profissionalizante, através de aulas práticas e teóricas
para habilitação profissional.
As atribuições acima descritas
estão de acordo com a Lei Municipal nº 4.113 de 22 de dezembro de 2008 e a Lei
Municipal nº 4.146 de 20 de maio de 2009.