LEI Nº 4503, DE 28 DE
MAIO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar as seguintes
dotações do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.12
Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
Secretaria e Dependências |
10.301.0101.1001.4490.52.00 |
R$ 200.000,00 |
10.301.0101.1001.4490.52.00 |
R$ 500.000,00 |
10.301.0109.2382.4490.52.00 |
R$
89.000,00 |
10.301.0109.2382.4490.52.00 |
R$ 150.000,00 |
|
|
Unidade
Executora: |
02.12.02
Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0101.2001.4490.52.00 |
R$ 550.000,00 |
10.302.0103.2012.4490.52.00 |
R$ 500.000,00 |
Total de Suplementação R$
1.989.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
com recursos provenientes de Emendas Parlamentares da União e do Governo
Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e
oito dias do mês de maio de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá