LEI Nº 450, DE 10 DE AGOSTO DE 1957
DISPÕE
SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS SOB O REGIME DO DECRETO 41.097, DE 7
DE MARÇO DE 1957.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a providenciar
a importação de máquinas rodoviárias, para o Serviço Municipal de Estradas de
Rodagem, no regime do Decreto nº 41.097, de 7 de março de 1957, sendo orçado em
Cr$ 2.091.000,00 o custo máximo da importação.
Artigo 2° Para atender à despesa prevista no artigo
primeiro é autorizada a abertura de um crédito especial de dois milhões e
noventa e um mil cruzeiros (Cr$ 2.091.000,00), com vigência até 1.961.
§ Único – O pagamento do equipamento importado será
atendido com recursos provenientes da quota municipal sobre o fundo Rodoviário
Nacional.
Artigo 3° É o Prefeito autorizado a oferecer ao Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico, para que financie a operação, a garantia
necessária, mediante a outorga de poderes para receber a quota cabível ao
Município, como participe do Fundo Rodoviário Nacional.
Artigo 4° Para a efetividade da importação das
máquinas e da obrigação daí decorrente, fica o Prefeito autorizado a praticar
os atos necessários, bem assim a realizar operações de crédito, inclusive para
o pagamento inicial de vinte por cento (20%) do valor da importação, de acordo
com o Decreto 41.097, de 7 de março de 1957.
Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10
de agosto de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 109 verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.