LEI Nº 450, DE 10 DE AGOSTO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS SOB O REGIME DO DECRETO 41.097, DE 7 DE MARÇO DE 1957.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a providenciar a importação de máquinas rodoviárias, para o Serviço Municipal de Estradas de Rodagem, no regime do Decreto nº 41.097, de 7 de março de 1957, sendo orçado em Cr$ 2.091.000,00 o custo máximo da importação.

 

Artigo 2° Para atender à despesa prevista no artigo primeiro é autorizada a abertura de um crédito especial de dois milhões e noventa e um mil cruzeiros (Cr$ 2.091.000,00), com vigência até 1.961.

 

§ Único – O pagamento do equipamento importado será atendido com recursos provenientes da quota municipal sobre o fundo Rodoviário Nacional.

 

Artigo 3° É o Prefeito autorizado a oferecer ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para que financie a operação, a garantia necessária, mediante a outorga de poderes para receber a quota cabível ao Município, como participe do Fundo Rodoviário Nacional.

 

Artigo 4° Para a efetividade da importação das máquinas e da obrigação daí decorrente, fica o Prefeito autorizado a praticar os atos necessários, bem assim a realizar operações de crédito, inclusive para o pagamento inicial de vinte por cento (20%) do valor da importação, de acordo com o Decreto 41.097, de 7 de março de 1957.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de agosto de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 109 verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.