LEI Nº 4500, DE 09 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE
ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais às Instituições para os Projetos do segmento Criança e
Adolescente de Guaratinguetá e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionadas abaixo:
- Obra Social Santa Cruz
“Projeto Sportlife”
Subvenção
Social.................................................................................................R$
173.000,00
- Centro de Equoterapia Arte e
Vida
“Projeto Equilíbrio”
Subvenção Social
................................................................................................R$
140.000,00
- Grupo Fraternidade Irmão Altino
“Projeto Caminhar”
Subvenção Social
.................................................................................................R$ 52.260,00
- Casa Betânia de Guaratinguetá
“Projeto Arte e Corpo em Transformação”
Subvenção Social....................................................................................................R$
40.445,81
TOTAL. .....................................R$ 405.705,81
Art. 2º Fica ainda, autorizado a conceder auxílios às seguintes
Instiuições relacionadas abaixo:
- Obra Social Santa Cruz
“Projeto Sportlife”
Auxílio...................................................................................................................R$
2.000,00
- Grupo Fraternidade Irmão Altino
“Projeto Caminhar”
Auxílio...................................................................................................................R$
2.740,00
- Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Guaratinguetá – APAE
“Projeto Adequação de sala de informática com aquisição de
Equipamento de tecnologia assistiva”
Auxílio
.................................................................................................................R$
25.486,00
- Casa Betânia de Guaratinguetá
“Projeto Arte e Corpo em transformação”
Auxílio
...................................................................................................................
R$ 3.942,00
TOTAL.
.......................................R$ 34.168,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de maio de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º XLVIII.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá