LEI Nº 4500, DE 09 DE MAIO DE 2014.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.                 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às Instituições para os Projetos do segmento Criança e Adolescente de Guaratinguetá e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionadas abaixo:

 

- Obra Social Santa Cruz

   “Projeto Sportlife”

   Subvenção Social.................................................................................................R$ 173.000,00

- Centro de Equoterapia Arte e Vida

   “Projeto Equilíbrio”

   Subvenção Social ................................................................................................R$ 140.000,00

- Grupo Fraternidade Irmão Altino

   “Projeto Caminhar”

   Subvenção Social .................................................................................................R$  52.260,00

- Casa Betânia de Guaratinguetá

  “Projeto Arte e Corpo em Transformação”

  Subvenção Social....................................................................................................R$ 40.445,81

                                                                            TOTAL. .....................................R$ 405.705,81

 

Art. 2º Fica ainda, autorizado a conceder auxílios às seguintes Instiuições relacionadas abaixo:

 

- Obra Social Santa Cruz

   “Projeto Sportlife”

   Auxílio...................................................................................................................R$ 2.000,00

 

- Grupo Fraternidade Irmão Altino

  “Projeto Caminhar”

   Auxílio...................................................................................................................R$ 2.740,00

 

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE

  “Projeto Adequação de sala de informática com aquisição de

  Equipamento de tecnologia assistiva”

  Auxílio .................................................................................................................R$ 25.486,00

 

- Casa Betânia de Guaratinguetá

  “Projeto Arte e Corpo em transformação”

  Auxílio ................................................................................................................... R$ 3.942,00

 

                                                                            TOTAL. .......................................R$ 34.168,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de maio de 2014.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá